DICAS

Alfândega (Informações sobre)

Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.

Antes da Viagem:

O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).

Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.

Bagagem Acompanhada:

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA.Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, é o pai ou responsável quem deve fazer a declaração.

Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.

Bagagem Extraviada:

No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.

Duty Free Shop:

O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos.

Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:
- 24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo;
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas;
- 250 g de fumo preparado para cachimbo;
- 10 unidades de cosméticos;
- 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

O que é proibido:

O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.

Bens a declarar:

O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para “Bens a Declarar” quando estiver trazendo:


- Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido;
- Bens descritos nesta página sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação;
- Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio;
- Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente;
- Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro;
- Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

Observação:

É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

Excesso de Valor:

Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.

Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.

Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

Livre de impostos:

O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.

Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.

Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos.

A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.

O que não pode vir como bagagem:

Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.


Fonte: Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda.

Bagagem

De Mão:

Exceto crianças de até dois anos (pagando 10% da tarifa), qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:

Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro ou nos compartimentos acima das poltronas, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
Um sobretudo, manta ou cobertor.
Um guarda-chuva ou bengala.
Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.

Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:

Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:

Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.

Bagagem – Vôos Nacionais:

O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30kg na executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.

As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.

Bagagem - Vôos Internacionais:

A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte de animais de estimação.

Extravio de Bagagens - Em vôos nacionais

A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

Em vôos internacionais

A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em US$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

Check-In

Apresente-se para o embarque no mínimo duas horas antes para vôos internacionais (tempo suficiente para cumprir todas as formalidades de segurança que possam ser necessárias) e uma hora antes para vôos domésticos. O ckeck-in fecha uma hora antes da partida do vôo.

Em dias que precedem feriados e férias chegue com antecedência maior, devido ao intenso movimento percebido desde as estradas que levam aos aeroportos, bem como nas filas de check-in e de controle de passaportes.

Ninguém pode fazer o check in por você. Nas empresas aéreas americanas é obrigatório o processo de "security", que é uma entrevista com um funcionário da linha aérea, treinado para verificar detalhes sobre a arrumação e o conteúdo das malas, certificando-se sobre quem mais, além do proprietário da bagagem, teria entrado em contato com ela.

Para garantir o seu embarque: de acordo com a Portaria nº 676/GC-5 de 13/11/2000 do DAC, caso o passageiro não compareça ao embarque até 30 minutos antes da partida do vôo, o assento reservado será disponibilizado a outro passageiro que esteja inscrito na lista de espera.

Documentos para Embarque


VIAGENS NACIONAIS (Vôo Doméstico ou Cruzeiro Marítimo)

É obrigatório, no ato do embarque, a apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto pelo passageiro. Cópias não são aceitas, mesmo autenticadas.

Maiores de 18 anos:

Cédula de Identidade em boas condições e com menos de 10 anos de emissão (o Chile exige cédula de identidade com menos de 5 anos de emissão);
Carteira funcional (com foto) como OAB, CRM, CREA, etc.;
Carteira de Motorista (com foto);
Menores de 18 anos:

Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
Certidão de nascimento (só é aceita para crianças até 9 anos de idade - em vôo doméstico. Para Cruzeiro não serve);
Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar o original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
VIAGENS INTERNACIONAIS (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

Documentos exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto):

Maiores de 18 anos:

Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
Visto Consular (quando exigido);
Viagens à países pertencentes ao Mercosul e Cruzeiros: Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;
Menores de 18 anos:

Viagem internacional, inclusive à países do Mercosul e Cruzeiros, faz-se necessária a apresentação do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceita);
Quando o menor viajar desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório;
Ao viajar na companhia de um dos pais somente, o menor deverá ser autorizado expressamente pelo outro, através de documentos com firma reconhecida;
Visto Consular quando exigido;
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização judicial é exigida quando a criança ou adolescente viajar acompanhado de terceiros ou desacompanhados, hipótese em que os pais ou responsáveis legais deverão requerer ao Juiz da Infância e da Juventude da Comarca onde residem, a necessária autorização, com pelo menos 10 (dez) dias antes da data de viagem.

Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Estrangeiros:

Residentes ou não no Brasil deverão portar a seguinte documentação: Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

Transporte de Animais

Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento.

O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal e vacinação, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. Vale lembrar que o animalzinho fará parte de sua bagagem, ou seja: você pagará como excesso de bagagem a razão de 1% por kg excedido. Exemplo: se a sua mala pesar 12 kg e o cão/gato 15 kg, será cobrado o referente a 7% da tarifa cheia do trecho que estiver voando, já que é permitido levar 20 kg de bagagem por pessoa. Os animais devem ser acondicionados em containers de fibra com espaço para movimentação de 360° graus. Os containers não são comercializados pela empresas aéreas, devendo ser adquiridos em lojas especializadas.